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quarta-feira, 20 de junho de 2012

O que se passa com o Tribunal de Abrantes






Foi-me facultado pela minha Ilustre Colega Dr.ª Ana Paula Milho, o sucinto estudo que apresento sob autorização da mesma e, por tal facto, o subscrevo integralmente no seu teor:
Cito: “ – o Tribunal de Abrantes perderá:
 - A secção de trabalho (o Tribunal de Trabalho de Abrantes) que passará para o Tribunal de Trabalho de Tomar (que passará a ter competência territorial sobre Os Municípios de Abrantes, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha)
- As execuções pois passará a haver no Tribunal de Tomar uma secção de execução com a área de competência territorial para o Distrito de Santarém;
- As insolvências pois passará a haver no Tribunal de Santarém uma secção de Comércio com a área de competência territorial para o Distrito de Santarém;
- Os processos de Família e Menores pois passará a haver uma secção de Família e Menores no Tribunal de Tomar com a área de competência territorial sobre os Municípios de Abrantes, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha
- A competência da grande instância cível (ações acima de 30.000,01€, previsivelmente no futuro, acima dos 50.000,00€) e criminal (penas de prisão, acima dos cinco anos ) que passará para a instancia central do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém com uma área de competência territorial para todo o Distrito de Santarém.
O Tribunal Judicial de Abrantes deixará de ser Tribunal de Circulo e passará a ter apenas:
- Competência para a pequena e média instancia cível ( ações até 30.000,01€ e previsivelmente no futuro até 50.000,0€ ) e
- Para a pequena e média instancia criminal (penas de prisão inferior a 5 anos)
O seu quadro está previsto passar a ter 2 juízes, 3 Magistrados do MP e 16 funcionários.
Perderá importância, área territorial, competências e ficará reduzido a um pequeno Tribunal. “
 Em fim de citação desta, admita-se-me, em autoria própria, os seguintes comentários:
Há muito que Abrantes é uma Sede de Circulo com competências em todas as áreas de direito, cabais ás necessidades reais.
No anterior estudo preconizava o Conselho Superior da Magistratura, atento á qualidade da aplicação e número de processos que se intentasse mesmo um Tribunal de Família e Menores em Abrantes.
Ora o Palácio da Justiça tem capacidade física para tal bem como meios.
Todos sabemos que o rés-do-chão do mesmo está totalmente vazio e inaproveitado desde a saída do Cartório Notarial e Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial, tendo inclusivamente já uma sala de audiências moderníssima a funcionar com todos os meios
cabais: informáticos, videoconferência e o demais.
Não percebo o porquê do volte face entre estudos e a ocidentalização do distrito de Santarém em prol da desertificação da zona oriental à qual pertencemos.
O Povo de Abrantes está a ser vítima de uma politica não correcta nas suas premissas, números e condições.
Ademais, o Tribunal de Santarém e Tomar não tem a menor capacidade para se duplicar em valências/competências, nem a nível físico nem estrutural.
Como sempre o povo Abrantino encara estas agruras com olhar ou doce ou alvo por mera inépcia de entender o que está a deixar passar… acordando sempre tarde…sempre.
Tal não será o caso dos Advogados. Se os Juízes aplicam a Justiça em nome do Povo, o Povo vira-lhes as costas não se solidarizando com a perda de Órgãos de Soberania na sua terra.
Os Advogados devem defender os Direitos, Liberdades e Garantias do Povo, embora o povo também não se solidarize com estes.
Assim e sem mais delongas ou comentários: cada inerte tem o que merece…............ou refila.

                      António Velez
                          Advogado


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