O deputado do
CDS-PP Altino Bessa interveio hoje (06 dezembro) no debate do Projeto de Lei
n.º 320/XII/2.ª (PPD/PSD e CDS-PP) - Reorganização Administrativa do Território
das Freguesias.
Leia na íntegra
a sua intervenção:
"17 de maio
de 2011, repito 17 de maio de 2011, muitos já não se recordarão desta data, mas
convém lembrar, avivar as memorias mais esquecidas que este foi o dia em que
este processo de Reorganização Administrativa do Território se iniciou.
17 de maio de
2011 é a data que o Governo de então, liderado pelo Partido Socialista assinou
o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), com a Comissão
Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
Com efeito, esse
Memorando de Entendimento compromete o Estado Português a «reduzir
significativamente» o número de autarquias «com efeitos para o próximo ciclo
eleitoral local».
Muitos dos que
aqui hoje se encontram sentados na bancada do Partido socialista foram
intervenientes diretos nessa negociação.
Podiam ter
optado, ou não, pela não introdução deste ponto no Memorando, mas o que é facto
é que tal não sucedeu e o ponto 3.44 que prevê a «redução significativa do
número de autarquias, é parte integrante do acordo.
Uns dirão que
não souberam explicar à Troika o que eram as nossas Autarquias de Freguesia,
outros que não foi a Troika que exigiu este ponto, mas a ser verdade que não
souberam explicar, têm grandes responsabilidades nisso ou efetivamente quiseram
que esta matéria fizesse parte do acordo.
Versão que eu
admito corresponder á verdade, pois como todos sabemos já no Primeiro Governo
do Eng.º José Sócrates o então Ministro António Costa defendia uma Reforma do
Território, chegando mesmo a afirmar “ que nos tempos de hoje não fazia sentido
a existência de Freguesias com menos de 1000 habitantes”, posição que era
partilhada por inúmeros dirigentes do Partido Socialista como era o caso do
então Presidente do partido Dr. Almeida Santos.
Mas estes não
foram os únicos altos dirigentes do partido socialista que defendiam esta
reforma, pois á época da negociação do memorando o então Secretário de Estado
do Poder Local José Junqueiro também foi um dos grandes entusiastas da
necessidade de uma reforma do território.
Ainda há bem
pouco tempo o antigo Ministro Silva Pereira, hoje deputado, afirmou que as
negociações com a Troika foram difíceis, pois era intenção desta, reduzir para
metade as Freguesias e reduzir para cerca de 100 os Municípios.
Este Governo
quando toma posse está confrontado com esta realidade, que diga-se em abono da
verdade não era uma novidade, pois os partidos da maioria tinham também
subscrito o Memorando de Entendimento, mas era necessário dar cumprimento ao
acordo, pô-lo em prática e isso obviamente é o mais difícil.
Não querendo
reduzir esta reforma apenas á Reorganização do Território, tal como o Partido
Socialista proponha no Memorando, o governo lança um programa mais extenso para
uma verdadeira reforma do poder local, abrindo um amplo debate de discussão
nacional com a apresentação, em Setembro do ano passado, do Livro Verde, tendo
como objetivo lançar as bases e suporte legislativo para um municipalismo mais
forte, mais sustentado e mais eficaz.
Estas reformas
reforçarão os Municípios e as Freguesias, no quadro do respetivo estatuto
constitucional, mudando regras e, sobretudo, adaptando-as a um novo tempo,
diferente nas circunstâncias políticas e sociais e mais exigente na eficácia e
na eficiência da aplicação dos recursos públicos.
A Reforma da
Administração Local terá quatro eixos de atuação:
Sector
Empresarial Local,
Organização do
Território,
Gestão
Municipal, Intermunicipal e Financiamento,
Democracia
Local.
Os eixos de
atuação têm um tronco estrutural único que tem como objetivo a sustentabilidade
financeira, a regulação do perímetro de atuação das autarquias e a mudança do
paradigma de gestão autárquica.
Quanto ao Sector
Empresarial Local já foi aprovada a lei que tem como principais objetivos:
- A redução de
pelo menos metade das atuais 406 Empresas Municipais por extinção e/ou fusão;
- O
estabelecimento de novas regras na composição dos Conselhos de Administração e
cargos de direção das Empresas Municipais.
Quem não
concorda que este sector da Administração Local andou desregulado ao longo dos
últimos anos?
Quem não
concorda que existem Empresas Municipais a mais?
Quem não
concorda que existem administradores a mais nestas empresas e com vencimentos
muito acima da média?
Quem não
concorda que muitos destas Empresas se sobrepõem nas suas funções às funções do
Município?
Mas era preciso
enfrentar resistências, poderes instalados e espero que o Governo o faça com
firmeza e com coragem.
Quanto à GESTÃO MUNICIPAL,
INTERMUNICIPAL E FINANCIAMENTO tem como objetivos:
A) Concretizar
os princípios da Descentralização e da Subsidiariedade;
B) Apostar no
reforço da Coesão Nacional e na promoção da Solidariedade Inter-Regional;
C) Dar
prioridade à Eficiência da Gestão Pública;
D) Equilibrar a
descentralização de competências e a sua correta adequação aos necessários
mecanismos de financiamento;
E) Reforçar a
transparência da Gestão Autárquica.
Ainda neste eixo
foi também aprovada a LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO.
Para a qual a
própria ANMP reconhece a necessidade de disciplinar a execução orçamental da
Administração Pública, incluindo o controlo do endividamento de curto prazo dos
Municípios;
Reconhece a
importância da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, como instrumento
privilegiado no controlo do endividamento de curto prazo dos Municípios e,
necessariamente, na consolidação orçamental.
Esta é uma Lei
fundamental para balizar o endividamento das Autarquias e responsabilizar os
eleitos locais pela sua não aplicação.
Mas como é
sabido muitas autarquias encontram-se em extremas dificuldades financeiras,
muitas vezes fruto de uma má gestão e falta de regulamentação do Poder Local, e
o Governo disponibilizou mil milhões de euros no Programa de Apoio à Economia Local
para que os municípios com maior endividamento de curto-prazo possam
regularizar as suas dívidas e, desta forma, injetar recursos na economia local.
Uma parte
importante destas dívidas é a micro, pequenas e médias empresas. A
regularização das dívidas dos municípios permitirá que estes negócios continuem
a laborar, contribuindo assim para a manutenção de postos de trabalho e para o
desenvolvimento económico local.
Ao ajudar os
municípios a regularizar as suas dívidas de curto-prazo, o Governo garante que
as autarquias continuam a prestar um serviço público de qualidade que, face aos
montantes de endividamento em causa, poderia ser descontinuado por
incumprimento.
Prova desta
necessidade é o facto de já terem sido assinados contratos com 82 Municípios, estando
ainda 33 em análise, por serem casos mais complicados.
Mas o Governo
impõe regras para os Municípios que acedam a este programa de apoio, e que
esperamos sejam rigorosamente cumpridos.
Da parte do CDS,
cá estaremos para fiscalizar a redução/ contenção/ racionalização da despesa
municipal, nomeadamente com:
. Pessoal,
atendendo, em especial, às disposições consagradas na Lei do Orçamento de
estado sobre esta matéria, bem como com base numa gestão mais eficiente dos
períodos de trabalho e de funcionamento;
. Aquisição de
bens e serviços correntes e de capital através, nomeadamente, da sua
reavaliação e eventual suspensão, bem como a eliminação do outsourcing sempre
que haja redundância com estruturas municipais;
. Transferências
correntes e de capital, através da reanálise/suspensão de protocolos com
associações ou outras coletividades locais;
. Racionalização
de atividades que tenham impacto direto na diminuição de custos de
funcionamento de infraestruturas municipais, salvaguardando apenas a prestação
de serviços públicos essenciais às necessidades das populações;
. Elaboração de
regulamentos internos rigorosos sobre comunicações, aquisição e atribuição de
viaturas, gestão do parque automóvel, etc., e controlo efetivo do seu
cumprimento.
Encontra-se também
já nesta Assembleia para discussão uma proposta de lei fundamental, e que muito
interessa a este debate, que é a Lei das Competências.
Visa introduzir
ainda um regime normativo de enquadramento das delegações de competências a
operar pelos diversos departamentos governamentais nos órgãos das autarquias
locais e das entidades intermunicipais, assim como pelos órgãos dos municípios
nos órgãos das freguesias e das entidades intermunicipais.
O leque das
competências das câmaras municipais delegadas por lei nas juntas de freguesias
é significativo e abrangente, se bem que norteado pelo princípio da
subsidiariedade, nele se compreendendo, designadamente, as competências para a
gestão e manutenção de espaços verdes; a limpeza das ruas; a manutenção e
substituição de mobiliário urbano; a manutenção de feiras e mercados; a
realização de pequenas reparações em estabelecimentos de educação pré-escolar e
do primeiro ciclo do ensino básico; e para o controlo prévio e fiscalização em
diversos domínios como, por exemplo, no que respeita à utilização e ocupação da
via pública, à afixação de publicidade, à atividade de exploração de máquinas
de diversão, aos recintos improvisados, à realização de espetáculos desportivos
e divertimentos na via pública, à atividade de guarda-noturno, à realização de
acampamentos ocasionais e à realização de fogueiras e queimadas.
Também sabemos
que o Governo prepara uma nova Lei das Finanças locais que em breve será também
aqui discutida, muito a tempo de ser aplicada após as próximas eleições
autárquicas, e que deve ser contida no gasto e rigorosa na fiscalização.
Serve tudo isto
para dizer que, esta Reorganização Administrativa do Território, que hoje aqui
debatemos, não é uma Lei desgarrada e descontextualizada de uma Reforma mais
profunda e abrangente da Administração Local, aqueles que o afirmam só o podem
fazer por tacticismo político e falta de coragem para assumir as suas
responsabilidades.
O amplo debate
público em torno do Documento Verde da Reforma da Administração Local confirmou
a importância de introduzir alterações na organização do território das
autarquias locais, dando particular relevância à racionalização do número e
configuração das freguesias em lugares urbanos.
Por outro lado,
este debate clarificou a necessidade de se encontrarem mecanismos de
flexibilidade na reorganização administrativa do território, bem como de
reconhecimento da identidade histórica e cultural das comunidades locais cujas
freguesias se agregam.
A racionalização
do número de autarquias locais não visa uma redução da despesa pública a elas
afeta, mas antes a libertação de recursos financeiros que serão colocados ao
serviço dos cidadãos, aliada a uma gestão de todo o património agregado
respeitadora do princípio da boa administração, nomeadamente dos edifícios
sede, a qual deverá continuar a contribuir para a melhoria qualitativa da
relação entre a autarquia, e seus representantes, e as populações.
No que
especificamente respeita às alterações a introduzir, importa salientar a
preocupação de salvaguardar aqueles serviços públicos que, pela sua
imprescindibilidade e sustentabilidade, deverão continuar a ser prestados às
populações locais das freguesias agregadas.
Tal preocupação
implica por isso, a necessidade de manter a proximidade da nova freguesia em
relação às populações mais distantes. Deste modo, assegurar-se-á não só a
continuidade do trabalho no âmbito da ação social, prestado até então pelas
freguesias sobretudo nos meios rurais.
A otimização da
alocação dos recursos atualmente existentes, em particular através da agregação
de freguesias, envolve uma criteriosa redefinição das prioridades ao nível
local, reclamando o reforço das atribuições e competências próprias atualmente
cometidas às freguesias em função da respetiva dimensão populacional, acompanhado
pela correspondente transferência de recursos.
E só após este
debate público do Livro Verde que durou mais de 6 meses, o Governo enviou para
a Assembleia uma proposta de Lei para dar cumprimento ao acordo do Memorando.
Esta era uma proposta já bastante diferente da proposta do Livro Verde, mas
flexível e menos aritmética, mas pôde ainda ser melhorada por propostas de
alteração que o CDS e o PSD apresentaram, coisa diferente dos partidos da
oposição que não apresentaram uma única proposta, uma única alteração, uma
única sugestão, pura e simplesmente lavaram as mãos do processo.
Esta Lei previa
a criação de uma Unidade Técnica que pudesse dar corpo e consistência a todo
este processo, mas que só apresentaria propostas, caso as Assembleias
Municipais não o fizessem ou o fizessem de uma forma irregular.
Este era o
momento dos eleitos locais assumirem a sua responsabilidade, de apresentarem
uma proposta que fosse ao encontro dos interesses das suas populações, mas
infelizmente mais uma vez uma grande parte dos eleitos locais não quiseram
assumir essa responsabilidade e colocaram nas mãos da Unidade Técnica o destino
da Reorganização dos seus Municípios.
Obviamente que
esta fez o que lhe competia, aplicou os critérios que estavam na lei, por isso
o resultado desse trabalho está hoje aqui na proposta que debatemos, não que
fique totalmente satisfeito com este resultado, defendi e defendo que uma
proposta vinda das Assembleias Municipais seria sempre melhor do que uma
proposta vinda da Unidade Técnica, mas se essas proposta hoje aqui não estão
contempladas, não é responsabilidade nossa, nem da Unidade Técnica, obviamente,
mas sim daqueles que não quiseram ou não tiveram a coragem de assumir a
responsabilidade de tomar decisões, mas que procuraram apenas o caminho da
vitimização e da desresponsabilização.
Amanhã seremos
todos avaliados, pela nossa coragem ou pela falta dela
Quinta, 06 Dezembro 2012 23:29 ".
In:cds-pp
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