Alterações conseguidas pelo CDS
Propostas do CDS consagradas no Estatuto do Aluno
Afirmação da autoridade dos Professores:
• O Estatuto do aluno passa a ter um artigo específico sobre a autoridade do professor que abrange os domínios pedagógicos, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica;
• A lei consagra que a autoridade do professor se exerce dentro e fora da sala de aula, nas suas instalações ou fora delas, no exercício das suas funções;
• Passa a ser obrigatória a comunicação pelo director da escola ao Ministério Público e à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, dos factos especialmente graves que possam constituir crime (sejam as agressões contra docentes, não docentes ou alunos);
• Em consequência da ordem de saída da sala de aula fica prevista a possibilidade do professor marcar uma falta injustificada, que penaliza efectivamente o aluno pelo seu comportamento;
• Nos termos da lei as agressões praticadas sobre os professores, no exercício das suas funções ou por causa delas, determinarão o agravamento das penas aplicadas.
Processo disciplinar mais rápido e mais eficaz:
• De acordo com o actual estatuto o processo disciplinar demora no mínimo três semanas, no novo estatuto o processo disciplinar tem que estar decidido ao fim de 6 dias;
• Todos os procedimentos foram simplificados;
• As notificações passam a ser feitas por e-mail, telefone ou via postal simples (evitar que a “fuga” à notificação permita o arrastamento do processo, ou a sua anulação);
• É acrescentada uma nova medida disciplinar correctiva: a advertência (visa um efeito dissuasor dos comportamentos desajustados);
• Nova medida disciplinar sancionatória: suspensão do aluno por um dia, a aplicar pelo director, sem processo disciplinar e com marcação de falta (visa agir imediata e efectivamente sobre situações mais graves).
Valorização da assiduidade e novo regime de faltas:
• Retoma-se a distinção entre faltas justificadas e faltas injustificadas, com imites precisos na lei;
• Quando o aluno atinge metade das faltas injustificadas os pais e/ou encarregados de educação são chamados às escolas;
•O aluno que ultrapassa o limite de faltas injustificadas tem de cumprir um Plano Individual de Trabalho (PIT), fora do horário escolar;
• O Plano Individual de Trabalho só ocorre uma vez por ano lectivo, com avaliação feita pelo Conselho de Turma;
• Se o aluno incumprir o PIT, continuando a faltar injustificadamente, passa a prever-se no novo estatuto a sua retenção (chumbo por faltas);
• No ensino básico, dentro da escolaridade obrigatória, perante a iminência de abandono escolar o director tem a possibilidade de propor um currículo que o direcciona o aluno para uma via mais profissionalizante;
• Terminam as provas de recuperação.
Processo disciplinar mais rápido e mais eficaz:
• De acordo com o actual estatuto o processo disciplinar demora no mínimo três semanas, no novo estatuto o processo disciplinar tem que estar decidido ao fim de 6 dias;
• Todos os procedimentos foram simplificados;
• As notificações passam a ser feitas por e-mail, telefone ou via postal simples (evitar que a “fuga” à notificação permita o arrastamento do processo, ou a sua anulação);
• É acrescentada uma nova medida disciplinar correctiva: a advertência (visa um efeito dissuasor dos comportamentos desajustados);
• Nova medida disciplinar sancionatória: suspensão do aluno por um dia, a aplicar pelo director, sem processo disciplinar e com marcação de falta (visa agir imediata e efectivamente sobre situações mais graves
Cultura de responsabilidade na escola:
• Clarifica-se no novo estatuto que a responsabilidade dos alunos implica direitos e deveres;
• Acrescenta-se o dever de pontualidade do aluno, na sala de aula e nas actividades escolares de frequência obrigatória;
• Consagra-se a responsabilização dos pais pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e/ou educandos;
• Consagra-se que o aluno não pode prejudicar os outros alunos no seu direito a aprender;
• Prevê-se expressamente a reparação dos danos provocados ao património da escola e dos membros da comunidade educativa, como medida a aplicar pelo director;
• Fica prevista a constituição de equipas multidisciplinares que visam especificamente identificar e prevenir situações problemáticas de alunos e fenómenos de violência;
• Institucionaliza-se o relacionamento entre o director e a Associação de Estudantes
Reconhecimento do mérito nas escolas:
• O mérito escolar passa a ser um dos objectivos do Estatuto do Aluno, logo no seu art.º2º;
• Prevê-se, pela primeira vez a instituição dos Prémios de Mérito a decidir por cada escola; • Os Prémios de Mérito visam distinguir ,estimular e apoiar o esforço, o trabalho e a dedicação dos alunos que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos:
I. Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
II. Alcancem excelentes resultados escolares;
III. Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem actividades curriculares ou de complemento curricular de relevância;
IV. Desenvolvam iniciativas ou acções exemplares de voluntariado, solidariedade ou auxílio social.
• Os Prémios de Mérito poderão ter uma natureza simbólica, material ou financeira (no caso de apoio financeiro este deve ser comprovadamente para apoiar a continuação do percurso escolar do aluno).
Propostas que o CDS apresentará autonomamente porque não foram consagradas:
• No essencial, das propostas, do CDS ficou de fora a alteração das medidas de apoios social escolar, em certos casos especialmente relevantes. Visa-se majorar o apoio social escolar em função dos resultados do aluno, ou penalizar quando os pais e/ou encarregados de educação, deforma consciente, reiterada e negligente violarem os seus deveres de responsabilidade, pelo cumprimento do dever de assiduidade, por parte dos seus filhos e/ou educandos.
• O CDS apresentará projectos próprios e equitativos, de forma autónoma, nesta matéria, tanto em caso de majoração como penalização.
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