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sábado, 8 de dezembro de 2012

ESTAS REFORMAS REFORÇARÃO OS MUNICÍPIOS E AS FREGUESIAS


O deputado do CDS-PP Altino Bessa interveio hoje (06 dezembro) no debate do Projeto de Lei n.º 320/XII/2.ª (PPD/PSD e CDS-PP) - Reorganização Administrativa do Território das Freguesias.

Leia na íntegra a sua intervenção:

"17 de maio de 2011, repito 17 de maio de 2011, muitos já não se recordarão desta data, mas convém lembrar, avivar as memorias mais esquecidas que este foi o dia em que este processo de Reorganização Administrativa do Território se iniciou.

17 de maio de 2011 é a data que o Governo de então, liderado pelo Partido Socialista assinou o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.

Com efeito, esse Memorando de Entendimento compromete o Estado Português a «reduzir significativamente» o número de autarquias «com efeitos para o próximo ciclo eleitoral local».

Muitos dos que aqui hoje se encontram sentados na bancada do Partido socialista foram intervenientes diretos nessa negociação.

Podiam ter optado, ou não, pela não introdução deste ponto no Memorando, mas o que é facto é que tal não sucedeu e o ponto 3.44 que prevê a «redução significativa do número de autarquias, é parte integrante do acordo.

Uns dirão que não souberam explicar à Troika o que eram as nossas Autarquias de Freguesia, outros que não foi a Troika que exigiu este ponto, mas a ser verdade que não souberam explicar, têm grandes responsabilidades nisso ou efetivamente quiseram que esta matéria fizesse parte do acordo.

Versão que eu admito corresponder á verdade, pois como todos sabemos já no Primeiro Governo do Eng.º José Sócrates o então Ministro António Costa defendia uma Reforma do Território, chegando mesmo a afirmar “ que nos tempos de hoje não fazia sentido a existência de Freguesias com menos de 1000 habitantes”, posição que era partilhada por inúmeros dirigentes do Partido Socialista como era o caso do então Presidente do partido Dr. Almeida Santos.

Mas estes não foram os únicos altos dirigentes do partido socialista que defendiam esta reforma, pois á época da negociação do memorando o então Secretário de Estado do Poder Local José Junqueiro também foi um dos grandes entusiastas da necessidade de uma reforma do território.

Ainda há bem pouco tempo o antigo Ministro Silva Pereira, hoje deputado, afirmou que as negociações com a Troika foram difíceis, pois era intenção desta, reduzir para metade as Freguesias e reduzir para cerca de 100 os Municípios.

Este Governo quando toma posse está confrontado com esta realidade, que diga-se em abono da verdade não era uma novidade, pois os partidos da maioria tinham também subscrito o Memorando de Entendimento, mas era necessário dar cumprimento ao acordo, pô-lo em prática e isso obviamente é o mais difícil.

Não querendo reduzir esta reforma apenas á Reorganização do Território, tal como o Partido Socialista proponha no Memorando, o governo lança um programa mais extenso para uma verdadeira reforma do poder local, abrindo um amplo debate de discussão nacional com a apresentação, em Setembro do ano passado, do Livro Verde, tendo como objetivo lançar as bases e suporte legislativo para um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz.

Estas reformas reforçarão os Municípios e as Freguesias, no quadro do respetivo estatuto constitucional, mudando regras e, sobretudo, adaptando-as a um novo tempo, diferente nas circunstâncias políticas e sociais e mais exigente na eficácia e na eficiência da aplicação dos recursos públicos.

A Reforma da Administração Local terá quatro eixos de atuação:

Sector Empresarial Local,

Organização do Território,

Gestão Municipal, Intermunicipal e Financiamento,

Democracia Local.

Os eixos de atuação têm um tronco estrutural único que tem como objetivo a sustentabilidade financeira, a regulação do perímetro de atuação das autarquias e a mudança do paradigma de gestão autárquica.

Quanto ao Sector Empresarial Local já foi aprovada a lei que tem como principais objetivos:

- A redução de pelo menos metade das atuais 406 Empresas Municipais por extinção e/ou fusão;

- O estabelecimento de novas regras na composição dos Conselhos de Administração e cargos de direção das Empresas Municipais.

Quem não concorda que este sector da Administração Local andou desregulado ao longo dos últimos anos?

Quem não concorda que existem Empresas Municipais a mais?

Quem não concorda que existem administradores a mais nestas empresas e com vencimentos muito acima da média?

Quem não concorda que muitos destas Empresas se sobrepõem nas suas funções às funções do Município?

Mas era preciso enfrentar resistências, poderes instalados e espero que o Governo o faça com firmeza e com coragem.

Quanto à GESTÃO MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL E FINANCIAMENTO tem como objetivos:

A) Concretizar os princípios da Descentralização e da Subsidiariedade;

B) Apostar no reforço da Coesão Nacional e na promoção da Solidariedade Inter-Regional;

C) Dar prioridade à Eficiência da Gestão Pública;

D) Equilibrar a descentralização de competências e a sua correta adequação aos necessários mecanismos de financiamento;

E) Reforçar a transparência da Gestão Autárquica.

Ainda neste eixo foi também aprovada a LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO.

Para a qual a própria ANMP reconhece a necessidade de disciplinar a execução orçamental da Administração Pública, incluindo o controlo do endividamento de curto prazo dos Municípios;

Reconhece a importância da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, como instrumento privilegiado no controlo do endividamento de curto prazo dos Municípios e, necessariamente, na consolidação orçamental.

Esta é uma Lei fundamental para balizar o endividamento das Autarquias e responsabilizar os eleitos locais pela sua não aplicação.

Mas como é sabido muitas autarquias encontram-se em extremas dificuldades financeiras, muitas vezes fruto de uma má gestão e falta de regulamentação do Poder Local, e o Governo disponibilizou mil milhões de euros no Programa de Apoio à Economia Local para que os municípios com maior endividamento de curto-prazo possam regularizar as suas dívidas e, desta forma, injetar recursos na economia local.

Uma parte importante destas dívidas é a micro, pequenas e médias empresas. A regularização das dívidas dos municípios permitirá que estes negócios continuem a laborar, contribuindo assim para a manutenção de postos de trabalho e para o desenvolvimento económico local.

Ao ajudar os municípios a regularizar as suas dívidas de curto-prazo, o Governo garante que as autarquias continuam a prestar um serviço público de qualidade que, face aos montantes de endividamento em causa, poderia ser descontinuado por incumprimento.

Prova desta necessidade é o facto de já terem sido assinados contratos com 82 Municípios, estando ainda 33 em análise, por serem casos mais complicados.

Mas o Governo impõe regras para os Municípios que acedam a este programa de apoio, e que esperamos sejam rigorosamente cumpridos.

Da parte do CDS, cá estaremos para fiscalizar a redução/ contenção/ racionalização da despesa municipal, nomeadamente com:

. Pessoal, atendendo, em especial, às disposições consagradas na Lei do Orçamento de estado sobre esta matéria, bem como com base numa gestão mais eficiente dos períodos de trabalho e de funcionamento;

. Aquisição de bens e serviços correntes e de capital através, nomeadamente, da sua reavaliação e eventual suspensão, bem como a eliminação do outsourcing sempre que haja redundância com estruturas municipais;

. Transferências correntes e de capital, através da reanálise/suspensão de protocolos com associações ou outras coletividades locais;

. Racionalização de atividades que tenham impacto direto na diminuição de custos de funcionamento de infraestruturas municipais, salvaguardando apenas a prestação de serviços públicos essenciais às necessidades das populações;

. Elaboração de regulamentos internos rigorosos sobre comunicações, aquisição e atribuição de viaturas, gestão do parque automóvel, etc., e controlo efetivo do seu cumprimento.

Encontra-se também já nesta Assembleia para discussão uma proposta de lei fundamental, e que muito interessa a este debate, que é a Lei das Competências.

Visa introduzir ainda um regime normativo de enquadramento das delegações de competências a operar pelos diversos departamentos governamentais nos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, assim como pelos órgãos dos municípios nos órgãos das freguesias e das entidades intermunicipais.

O leque das competências das câmaras municipais delegadas por lei nas juntas de freguesias é significativo e abrangente, se bem que norteado pelo princípio da subsidiariedade, nele se compreendendo, designadamente, as competências para a gestão e manutenção de espaços verdes; a limpeza das ruas; a manutenção e substituição de mobiliário urbano; a manutenção de feiras e mercados; a realização de pequenas reparações em estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; e para o controlo prévio e fiscalização em diversos domínios como, por exemplo, no que respeita à utilização e ocupação da via pública, à afixação de publicidade, à atividade de exploração de máquinas de diversão, aos recintos improvisados, à realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, à atividade de guarda-noturno, à realização de acampamentos ocasionais e à realização de fogueiras e queimadas.

Também sabemos que o Governo prepara uma nova Lei das Finanças locais que em breve será também aqui discutida, muito a tempo de ser aplicada após as próximas eleições autárquicas, e que deve ser contida no gasto e rigorosa na fiscalização.

Serve tudo isto para dizer que, esta Reorganização Administrativa do Território, que hoje aqui debatemos, não é uma Lei desgarrada e descontextualizada de uma Reforma mais profunda e abrangente da Administração Local, aqueles que o afirmam só o podem fazer por tacticismo político e falta de coragem para assumir as suas responsabilidades.

O amplo debate público em torno do Documento Verde da Reforma da Administração Local confirmou a importância de introduzir alterações na organização do território das autarquias locais, dando particular relevância à racionalização do número e configuração das freguesias em lugares urbanos.

Por outro lado, este debate clarificou a necessidade de se encontrarem mecanismos de flexibilidade na reorganização administrativa do território, bem como de reconhecimento da identidade histórica e cultural das comunidades locais cujas freguesias se agregam.

A racionalização do número de autarquias locais não visa uma redução da despesa pública a elas afeta, mas antes a libertação de recursos financeiros que serão colocados ao serviço dos cidadãos, aliada a uma gestão de todo o património agregado respeitadora do princípio da boa administração, nomeadamente dos edifícios sede, a qual deverá continuar a contribuir para a melhoria qualitativa da relação entre a autarquia, e seus representantes, e as populações.

No que especificamente respeita às alterações a introduzir, importa salientar a preocupação de salvaguardar aqueles serviços públicos que, pela sua imprescindibilidade e sustentabilidade, deverão continuar a ser prestados às populações locais das freguesias agregadas.

Tal preocupação implica por isso, a necessidade de manter a proximidade da nova freguesia em relação às populações mais distantes. Deste modo, assegurar-se-á não só a continuidade do trabalho no âmbito da ação social, prestado até então pelas freguesias sobretudo nos meios rurais.

A otimização da alocação dos recursos atualmente existentes, em particular através da agregação de freguesias, envolve uma criteriosa redefinição das prioridades ao nível local, reclamando o reforço das atribuições e competências próprias atualmente cometidas às freguesias em função da respetiva dimensão populacional, acompanhado pela correspondente transferência de recursos.

E só após este debate público do Livro Verde que durou mais de 6 meses, o Governo enviou para a Assembleia uma proposta de Lei para dar cumprimento ao acordo do Memorando. Esta era uma proposta já bastante diferente da proposta do Livro Verde, mas flexível e menos aritmética, mas pôde ainda ser melhorada por propostas de alteração que o CDS e o PSD apresentaram, coisa diferente dos partidos da oposição que não apresentaram uma única proposta, uma única alteração, uma única sugestão, pura e simplesmente lavaram as mãos do processo.

Esta Lei previa a criação de uma Unidade Técnica que pudesse dar corpo e consistência a todo este processo, mas que só apresentaria propostas, caso as Assembleias Municipais não o fizessem ou o fizessem de uma forma irregular.

Este era o momento dos eleitos locais assumirem a sua responsabilidade, de apresentarem uma proposta que fosse ao encontro dos interesses das suas populações, mas infelizmente mais uma vez uma grande parte dos eleitos locais não quiseram assumir essa responsabilidade e colocaram nas mãos da Unidade Técnica o destino da Reorganização dos seus Municípios.

Obviamente que esta fez o que lhe competia, aplicou os critérios que estavam na lei, por isso o resultado desse trabalho está hoje aqui na proposta que debatemos, não que fique totalmente satisfeito com este resultado, defendi e defendo que uma proposta vinda das Assembleias Municipais seria sempre melhor do que uma proposta vinda da Unidade Técnica, mas se essas proposta hoje aqui não estão contempladas, não é responsabilidade nossa, nem da Unidade Técnica, obviamente, mas sim daqueles que não quiseram ou não tiveram a coragem de assumir a responsabilidade de tomar decisões, mas que procuraram apenas o caminho da vitimização e da desresponsabilização.

Amanhã seremos todos avaliados, pela nossa coragem ou pela falta dela

Quinta, 06 Dezembro 2012 23:29 ".

In:cds-pp

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