Número total de visualizações de páginas

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Parlamento Europeu: Nuno Melo questionou Lopes da Mota

O presidente do Eurojust, Lopes da Mota, foi hoje questionado no Parlamento Europeu em Bruxelas pelo eurodeputado Nuno Melo (CDS-PP) sobre o facto de se manter no cargo apesar do inquérito de que é alvo em Lisboa.

«Porque não suspende o mandato até conclusão do inquérito de modo a que Portugal possa recorrer ao Eurojust?», questionou Nuno Melo, na sessão de trabalhos da Comissão de Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu (PE).

O eurodeputado considerou ainda que Portugal não recorreu à ajuda do Eurojust no processo Freeport devido às alegadas pressões que José Lopes da Mota terá exercido sobre dois magistrados que investigavam o caso.

Em resposta, Lopes da Mota sublinhou que Portugal nada tem a ver com o cargo que exerce, para o qual foi eleito pelos seus pares.

«O presidente do Eurojust não tem qualquer questão judicial, mas sim o membro português», sublinhou, acrescentando que a questão se discute em Portugal «e não aqui».

Em relação ao caso Freeport, Lopes da Mota referiu que Portugal nunca pediu ajuda ao Eurojust, tendo sido o Reino Unido a recorrer àquele organismo em 2008.

De Setembro de 2008 a Março de 2009, o Eurojust colaborou com as autoridades britânicas.
«Finalmente, o colega inglês encerrou o caso, em Março», esclareceu o magistrado, sublinhando que «Portugal não pediu nada, nem antes, nem depois».

Por seu lado, Nuno Melo referiu que interpelou Lopes da Mota «na primeira oportunidade» porque não teve oportunidade de o fazer na Assembleia da República «porque os socialistas o impediram».

Lopes da Mota apresentou hoje no PE o relatório de actividades do Eurojust.

O processo Freeport está relacionado com alegadas suspeitas de corrupção e tráfico de influências no licenciamento do espaço comercial, em 2002, quando o actual primeiro-ministro, José Sócrates, era ministro do Ambiente.

O Eurojust é um organismo da União Europeia, criado em 2002, para promover a eficácia das autoridades competentes nos Estados-membros quando estes investigam e combatem a criminalidade grave transfronteiriça e organizada.


Lusa / SOL

Sem comentários:

Enviar um comentário