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quinta-feira, 2 de abril de 2009

CDS denuncia vazio legal do novo código de trabalho

O Código do Trabalho tem lapsos e omissões graves que deixam de lado a protecção social da parentalidade, denúncia o CDS-PP.

Normas sobre a protecção social da parentalidade e direitos dos trabalhadores dispensados não entraram em vigor e foram revogadas.

O Parlamento teve cinco dias para discutir o novo Código do Trabalho (CT), em vigor desde 17 de Fevereiro, e a celeridade do processo surtiu efeitos que só agora estão a ser identificados. Isto porque o diploma apresenta vários lapsos e omissões que se traduzem em vazios legais, evidentes sobretudo nas normas sobre a protecção a trabalhadoras grávidas, parturientes ou lactantes e sobre as indemnizações legais em substituição da reintegração na empresa de um trabalhador dispensado.
Neste âmbito, o CDS-PP entrega esta quinta-feira, à Mesa da Assembleia da República um projecto de lei que alerta para as diversas situações que representam vazios legais, sublinhando a urgência em corrigir todos os lapsos e omissões.

O deputado Pedro Mota Soares explicou que
"a rectificação destes lapsos exige a correcção da própria lei", fazendo notar que a forma mais rápida de emendar estes casos é a alteração da lei preambular no Parlamento.
Mota Soares apontou ainda para a "gravidade" de a lei sobre a indemnização em substituição de reintegração a pedido do trabalhador não se encontrar em vigor no ordenamento jurídico, uma vez que "na maior parte dos processos em tribunal o trabalhador opta pela indemnização".
Sem poder recorrer às normas legais, os trabalhadores que são dispensados sem justa causa "estão desprotegidos". Neste caso, o "esquecimento" é verificável se se compararem as normas que não entraram ainda em vigor (de acordo com o artigo 14.º do diploma preambular) e aquelas que foram revogadas pelo artigo 12.º do mesmo diploma.

Vejamos: o artigo 391.º do novo Código Laboral, respeitante ao direito de o trabalhador optar pela indemnização em alternativa à reintegração na empresa, só poderá entrar em vigor "na data de início de vigência da legislação que proceda à revisão do Código de Processo de Trabalho" (conforme se lê no artigo 14.º), prevista para Setembro.
Ora, o trabalhador despedido sem justa causa poderia sempre recorrer ao artigo 439.º do antigo CT (2003) para optar entre a indemnização ou a reintegração. Contudo, esta norma que protege o trabalhador não surge no artigo 12.º do diploma preambular, que elenca os artigos que constituem uma excepção à revogação completa do CT de 2003. Ou seja, a sua omissão implica uma automática revogação: o trabalhador não pode recorrer nem ao antigo CT nem ao novo diploma. "Isto não é um CT. É um código da trapalhada", frisou Mota Soares.
Os casos de omissões e lapsos são também notórios na subsecção IV do novo CT, referente ao regime de protecção social da parentalidade, cuja regulamentação ainda não feita pelo Governo. O CDS-PP encontrou, neste campo, um conjunto de nove artigos que não se encontram ainda em vigor de acordo com os termos do artigo 14.º e que também não se encontram na série de normas ainda por revogar.
Nesta relação de casos de vazios legislativos estão os artigos 53.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º e 62.º, que definem, respectivamente, a "licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica", o "trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares", o "horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares", a "autorização de trabalho a tempo parcial", a "dispensa de algumas forma de organização do tempo de trabalho", a "dispensa de prestação de trabalho suplementar", a "dispensa de prestação de trabalho no período nocturno", a "formação para a reinserção social" e a "protecção da segurança e saúde de trabalhadora grávida, parturientes ou lactante".
A identificação a posteriori dos vazios legislativos justifica-se, alega o CDS-PP, pela forma como a maioria parlamentar do PS dirigiu o processo de discussão e aprovação do mesmo na AR, limitando o prazo de debate a apenas cinco dias.


(http://www.cds.pt/)

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